As fora da lei
Muitos, inclusive eu, falam sobre as diferenças entre homens e mulheres. Há até cientistas que se debruçam sobre as diferenças a nível de estrutura cerebral. Pois eu acho que esses cientistas deveriam debruçar-se também sobre as diferenças existentes entre o cérebro de um burocrata e o resto da população. De certeza que a coisa lá por dentro não carbura da mesma maneira!
E poderiam começar por analisar o cérebro daquela malta da DREN (Direcção Regional de Educação do Norte)!
Vejam se não concordam comigo. Imaginem que têm 63 alunos que escolheram Espanhol, como a opção de 2ª Língua a ser leccionada, e que 20 desses são colocados numa turma que apresenta um aluno com necessidades educativas especiais, tal com a Lei diz essas turmas deverão ter o máximo de 20 alunos. O que fariam vocês, sem cérebro de burocratas sentados em cadeiras confortáveis e de gravata e que só vêm papéis e leis às quais as pessoas devem servir cegamente. Eu não sei se estarei errada mais as leis não existirão para nos servir?
Adiante... o que fariam vocês com os restantes 43 alunos?
Claro! Distribuiriam por duas turmas, uma com 21 e outra com 22. Mais coisa menos coisa, não era?
Pois, foi o que a Escola fez. Inicialmente... mas que a DREN não deixou! Já que não podem existir duas turmas "fora da lei", como eles designaram. Porque o que diz a Lei é que as turmas terão que ter o mínimo de 26 e máximo de 30 alunos. Então, foi recusado o pedido da Escola de ter duas turmas com dimensões mais equitativas. O que teria que ser feito era então uma turma de 26 alunos e os restantes seriam colocados em outra turma. Nem que esses restantes fossem 10! Existiria uma turma de 26 e uma de 10!!! Só porque não podem existir duas turmas a quebrar a lei sagrada! Nem que isso seja melhor, pedagogicamente mais correcto e muito mais justo.
O que diz essa tal Lei divina (as leis só são interpretadas à justa quando se quer...) é que a autorização para turmas com dimensão diferente será feita a título excepcional e carecendo de autorização dos Serviços de Educação e Ciência competentes, mediante a análise de uma proposta devidamente fundamentada. Se existe o devido fundamento? Eu acho que sim. Se a Escola fez a tal proposta fundamentada aos tais Serviços? Isso é que não sei... tenho para mim que se calaram e ficaram com a decisão da DREN.
Entre uns que deixam andar e uns que fazem ver... quem se lixa?
O mexilhão como sempre.
Agora tentem adivinhar em que turma é que calhou o meu filho. Hã?
Imagem retirada da net, obrigada a quem a disponibilizou